-
1) O que é consórcio?
É a reunião (Grupo) de pessoas físicas ou jurídicas, promovida pela administradora, com prazo de duração previamente estabelecido, com a finalidade de adquirir bens móveis duráveis e imóveis. O sistema de consórcios tem ajudado muitas pessoas a construir seu patrimônio e realizar seus sonhos com uma taxa diferenciada, bem acessível, muito inferiores às taxas de juros cobradas pelas financeiras e bancos.
-
2) Quem é o responsável pela regulamentação do sistema de consórcio?
As normas, regulamentos e fiscalização do Sistema de Consórcio estão sob a responsabilidade do Banco Central do Brasil, que é o regulador do sistema desde 1992.
-
3) O consórcio cobra juros?
Não. A administradora cobra uma pequena taxa de administração que serve para cobrir as despesas da operação. Esta taxa é muito inferior se comparada aos juros cobrados pelos bancos e financeiras.
-
4) O que é um Grupo?
É a união de participantes do mesmo segmento. O grupo receberá um número (cota) de identificação e terá um limite máximo de participantes. Esta informação deverá ser adquirida pelo consorciado no momento de sua adesão ao grupo.
-
5) O que é uma Cota?
É a identificação de cada consorciado. É o número que o identifica no grupo para concorrer ao sorteio ou lance na assembléia.
-
6) Quando será a inauguração do Grupo?
O grupo considerar-se-á constituído na data da primeira assembléia geral ordinária, com a existência de recursos suficientes para a realização do número de contemplações via sorteio previsto contratualmente para o período, considerados os créditos de maior valor do grupo.
-
7) O que é uma Assembléia?
É a reunião mensal dos consorciados de um mesmo grupo para a realização de sorteios e abertura de lances.
-
8) Quais são as formas de contemplação?
Através de sorteios ou lances
-
9) Como funciona o sorteio?
A assembléia é realizada com a participação dos consorciados presentes para que os mesmos façam a fiscalização do sorteio e abertura dos lances. O sistema de sorteio é feito através de globo giratório onde serão colocadas as bolas numeradas de 00 a 09, representando unidade, dezena e centena de acordo com o número de participantes de cada grupo. Se a pedra sorteada não estiver em dia ou já estiver contemplada, automaticamente será considerada a pedra sucessiva e assim até que seja localizada uma cota apta à contemplação. A contemplação por sorteio somente ocorrerá se houver recurso suficiente no fundo comum, para a atribuição de no mínimo um crédito. Após a realização de sorteio, ou não tendo ocorrido por insuficiência de recursos, serão admitidas ofertas de lances para viabilizar a contemplação.
-
10) Como funciona a oferta do lance?
Os lances poderão ser ofertados via Internet, fax, lojas do Magazine Luiza e Representações do Consórcio Luiza, até 2 (duas) horas antes da realização da assembléia. Será considerado vencedor o consorciado que ofertar maior percentual no lance livre para todos os segmentos.
-
11) Como funciona a oferta do lance fixo?
Concorrerão, nessa modalidade de lance, os consorciados que ofertarem exatamente os percentuais definidos para cada segmento. Será contemplada a cota posterior, mais próxima da cota contemplada por sorteio.
-
12) Como funciona a oferta do lance embutido?
Após o consorciado ser contemplado, poderá optar pela modalidade de lance embutido para que parte do crédito seja utilizado para pagamento do lance. O percentual do lance embutido varia de acordo com o segmento contratado.
-
13) Como funciona o lance diluído?
Após contemplação por lance, o consorciado tem a opção de reduzir o valor de suas parcelas, mantendo o prazo do plano contratado. Os lances diluídos estão disponíveis para todos os segmentos limitado a 50% do saldo devedor.
-
14) Se o lance contemplado não for pago?
Se o pagamento integral do lance não for efetuado dentro do prazo estipulado pela Administradora, a contemplação será cancelada automaticamente.
-
15) As informações sobre a cota e sobre o andamento do grupo podem ser acessadas via internet?
Sim. Basta acessar a homepage : www.consorcioluiza.com.br, na parte de Auto Atendimento. Será necessário o uso de sua senha e números de grupo e cota para que possa acessar as informações desejadas.
-
16) Como receber a minha senha de acesso ao Auto atendimento?
Depois da 1º parcela paga e o contrato alocado, os 06 primeiros dígitos de seu CPF serão sua senha para acesso ao auto atendimento. Essa senha poderá ser alterada pelo consorciado quando desejar.
-
17) O que é uma comtemplação?
É a essência do Consórcio, é com a contemplação (sorteio ou lance) que o consorciado obtém o direito de adquirir o bem objeto do seu plano.
-
18) É possivel concorrer à assembléia de imediato?
Sim desde que haja vagas em grupos já formados(em andamento).
-
19) O consórcio entrega quantas contemplações na assembléia?
As contemplações são efetuadas de acordo com o saldo do grupo. Havendo suficiência de saldo, serão efetuadas contemplações tanto quanto forem possíveis.
-
20) Quais são os vencimentos das parcelas?
Os vencimentos são divididos por segmentos: - Para os segmentos de eletro, imóvel e serviços o vencimento é 21. - Para o segmento de Veículos o vencimento é 22.
-
21) O que se pode adquirir por meio de consórcio?
Pelo sistema de consórcios, você pode programar a compra de praticamente qualquer bem, seja ele de fabricação nacional ou estrangeira. Hoje é possível adquirir desde um simples eletrodoméstico/móveis, passando por veículos automotores, embarcações e imóveis ou até mesmo a contratação de serviços relacionados a Turismo, Saúde e estética, educação, festas, entre outros. Outra vantagem é a quitação de financiamentos através das cartas de crédito (para esta opção entre em contato com nossa administradora).
-
22) O consorciado pode escolher qualquer modelo e cor?
Sim. O consorciado pode optar pela marca e modelo de sua preferência. No Sistema de Consórcios, você conta com inúmeras opções. Quando contemplado você poderá utilizar o crédito a que tem direito para adquirir o bem indicado no seu contrato ou outro, desde que pertença à mesma classe. Você pode adquirir inclusive bens de fabricação estrangeira, novo ou usado, ficando responsável pela diferença de preço quando houver. A administradora se reserva no direito de analisar o bem de acordo com o preço de mercado, estado de conservação, para então fazer a sua aprovação.
-
23) O que é alienação fiduciária?
Alienação é a garantia de que o grupo terá para a continuidade dos pagamentos. O bem entregue ficará alienado até a quitação total, o que impede a comercialização do bem, exceto em caso de transferência da dívida.
-
24) O que fica alienado no consórcio de serviços?
Os serviços que fazem parte do segmento são: Saúde : cirurgia plástica, tratamento odontológico, próteses; Pacotes turísticos; Festa de casamento, festa de formatura; Educação: cursos de graduação, pós graduação, mestrado; Material de construção ; Outros: perfuração de poços artesianos, blindagem de veículos, instalação de serviços de segurança, telefonia e rede de informática. Nesses casos não ficará nenhum bem alienado, porém para contemplados com percentual pago inferior a 40% é necessário apresentação de fiador, que deverá apresentar a mesma documentação do consorciado mais a certidão de casamento (se for casado) ou de nascimento (se for solteiro). Em substituição ao fiador o consorciado poderá apresentar uma garantia complementar vinculado a um bem móvel (moto ou automóvel).
-
25) O que fazer para retirar a moto quando contemplado
Será necessária a apresentação de documentos pessoais, comprovantes de renda e residência, ficha cadastral e apresentação da documentação relativa ao bem objeto pretendido. A documentação será analisada pela Administradora, podendo ser solicitadas outras documentações e/ou garantias. Após aprovação do cadastro, deverá ser feita a documentação do bem com alienação fiduciária em nome do consorciado para que seja efetuado o pagamento do crédito.
-
26) Se escolher um bem de valor menor que o crédito, o que é feito com a diferença?
Caso escolha um bem de menor valor, o restante do crédito poderá ser utilizado na compra de outro bem ou para liquidar parte das parcelas vincendas do plano de consórcio. Para os segmentos de veículos e imóvel, o bem deverá garantir 20% do saldo devedor.
-
27) O que é fundo reserva?
Trata-se de fundo de proteção destinado a garantir o funcionamento do grupo em determinadas situações, como eventuais inadimplências do grupo. É importante observar que se houver recursos nesse fundo quando do encerramento do grupo, serão devolvidos proporcionalmente aos consorciados. Em alguns grupos não cobramos a taxa referente ao Fundo de Reserva. Neste caso não há rateio do mesmo no encerramento do plano.
-
28) Há possibilidade de retirada do crédito em dinheiro?
O consorciado contemplado poderá solicitar o seu crédito em espécie (dinheiro), desde que tenha seu plano quitado. O prazo para essa liberação se dará 60 dias após a última assembléia do grupo, ou então 180 dias após a data de contemplação.
-
29) É possivel transferir a cota do consórcio para outra pessoa?
Sim, a transferência poderá ser efetuada a qualquer momento, bastando apenas que o vendedor e o comprador dirijam-se à sede da Administradora, lojas do Magazine Luiza ou Representações para assinarem o documento de cessão e transferência de cota e efetuarem o pagamento da taxa relativa à transferência. Em caso da cota estar contemplada, a Administradora se reserva no direito de analisar o cadastro do novo consorciado, podendo ou não efetuar a sua aprovação.
-
30) Quando o bem pode ser vendido?
Somente quando a cota estiver quitada, com 100% do valor do bem pago. Neste momento, a administradora desaliena o bem, que fica livre para venda. Antes disso é possível transferir o bem com a dívida, nos segmentos de veículo e imóvel.
-
31) Como efetuar o pagamento das parcelas?
Através do boleto bancário enviado mensalmente, podendo ser liquidado em qualquer agência bancária até a data do vencimento ou nas lojas do Magazine Luiza. Trabalhamos também com débito em conta nos Bancos: Bradesco, Itau, Real, Santander e Banco do Brasil.
-
32) Como as parcelas são atualizadas?
As parcelas serão atualizadas na mesma proporção de reajuste no preço do bem objeto do plano, sendo que somente sofrerá reajuste se houver aumento/redução no preço do bem. O crédito sempre acompanhará o preço de tabela ou índices, conforme previsto em contrato. Existem alguns planos que são diferenciados, tendo o reajuste anual pelo índice do INCC (Índice Nacional da Construção Civil) ou pelo IGPM (Índice Geral e Preço de Mercado). Verifique qual é o seu plano juntamente com o vendedor ou com a Administradora.
-
33) O que acontece se houver atraso no pagamento das minhas parcelas?
O atraso nos pagamentos das parcelas implicará nas seguintes situações: A) O consorciado ficará impedido de participar do sorteio e/ou lance na assembléia de distribuição de bens, em que o atraso do pagamento for superior a um dia antes da assembléia do grupo; B) Arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem; C) Se o não contemplado atrasar 2 (duas) ou mais prestações mensais consecutivas ou alternadas ou de montante equivalente, poderá ser excluído do grupo conforme estabelecido em contrato; D) Estando de posse do bem e o atraso for superior a 30 dias, a administradora poderá executar as garantias fornecidas pelo consorciado, sendo feita a inclusão no SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) tanto do cliente como fiador, caso haja, além da cobrança de multas e juros.
-
34) O que é consorciado excluído?
O consorciado não contemplado que deixar de efetuar o pagamento de 2 (duas) ou mais prestações mensais consecutivas ou alternadas ou de montante equivalente, será considerado excluído.
-
35) Como posso restabelecer meus pagamentos de parcelas em atraso, na qualidade de consorciado não contemplado?
Procure a Administradora para fazer um acordo. Será feito um recálculo de seu saldo devedor, viabilizando a sua continuidade no grupo. Nosso interesse é que o cliente chegue até o final e atinja seus objetivos.
-
36) Como ocorre a devolução do valor para os consorciados exlcuídos?
Clientes dos grupos que foram adequados à Cirular 3432-09 - BACEN de acordo com a Lei 11.795/08 concorrem mensalmente ao sorteio do excluído e, se contemplado nesta modalidade, podem resgatar o valor antes do término do grupo. Grupos já em andamento que não foram adequados à Cirular 3432-09 - BACEN de acordo com a Lei 11.795/08 a devolução para os excluídos poderá ser solicitada pelo cliente à administradora 60 dias após a última assembléia do grupo. Ressaltando que as devoluções sofrerão os descontos previstos em contrato.